Monitorar as emissões atmosféricas em fontes estacionárias, conforme as Resoluções CONAMA 316/2002,382/2006,436/2011 que estabelecem os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas(chaminés) como objetivo de avaliar emissões dos processos industriais e em caso de desconformidade, mitigá-las por meio de estudos de controle de poluição e assim cumprir a legislação vigente.
Todos os segmentos e portes de empresas que possuam caldeiras e chaminés em seus processos.
• Coleta de emissões atmosféricas in loco de acordo com as normas e procedimentos da ABNT e CETESB para coleta de Emissões Atmosféricas;
• Envio de amostras a laboratório acreditado;
• Elaboração de laudo técnico.
30 horas por fonte fixa (chaminé).