Elaborar um levantamento detalhado para identificar, quantificar e propor o correto acondicionamento e destinação final dos resíduos sólidos para atender a legislação ambiental (da Lei 12.305/2010).
Empresas dos segmentos da indústria em geral de pequeno, médio e grande porte.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS devem seguir os requisitos da Lei 12.305/2010:
I - Levantamento da situação atual
Diagnóstico da situação atual da empresa com relação à geração, coleta e destinação dos resíduos.
II - Elaboração de Diretrizes – Plano Proposto
Esta fase inclui um planejamento detalhado para rever e escolher as melhores op- ções e estratégias do gerenciamento, englobando o planejamento para treinamento dos funcionários ligados às práticas operacionais e elaboração de procedimentos que facilitem o gerenciamento e incluam boas práticas identificadas durante o processo.
III - Auxílio na implementação de novas ações do PGRS
Nesta fase, os consultores do SENAI estarão auxiliando para que os procedimentos e demais diretrizes propostas sejam colocadas em prática, com a realização de treina- mento específico com relação aos procedimentos do plano e ações de sensibilização para grupo de multiplicadores. Entrega Técnica do PGRS com devida Anotação Res- ponsabilidade Técnica - ART.
• Pequena empresa: ≥ 80 horas
• Média empresa: ≥ 150 horas
• Grande empresa: ≥ 200 horas