Faculdade Senai Fatesg
Comissão Própria de Avaliação - CPA
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) resulta de uma Medida Provisória (MP nº. 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004), e tem por objetivo instituir em todas as IES (Instituição de Ensino Superior) uma ferramenta de avaliação interna da Instituição.
É função da CPA cobrar as soluções propostas e informar à comunidade o andamento das mesmas. E mais:
- coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição;
- organizar relatórios do processo de avaliação interna;
- divulgar os resultados consolidados;
- extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da faculdade;
- fazer um balanço crítico do processo de avaliação;
- atuar como elo entre a Instituição e o MEC.
A avaliação interna, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem.
Anualmente, a CPA deve enviar um relatório de suas atividades, que é analisado pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), que é um órgão pertencente ao Ministério da Educação - MEC. A CPA reúne-se mensalmente para analisar as sugestões, propor medidas e acompanhar sua implementação.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA FATESG
Relatório Final – Triênio 2021/2023