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Comissão Própria de Autoavaliação - CPA

 

 

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) resulta de uma Medida Provisória (MP nº. 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004), e tem por objetivo instituir em todas as IES (Instituição de Ensino Superior) uma ferramenta de avaliação interna da Instituição.

 

É função da CPA cobrar as soluções propostas e informar à comunidade o andamento das mesmas. E mais:

- coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição; 

- organizar relatórios do processo de avaliação interna;

- divulgar os resultados consolidados; 

- extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da faculdade; 

- fazer um balanço crítico do processo de avaliação; 

- atuar como elo entre a Instituição e o MEC.

 

A avaliação interna, realizada pela CPA, é um processo constante que visa identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem.

 

- Membros da CPA

 

- Relato Institucional

Relatório de Autoavaliação Institucional 2018/2019

Relatório de Autoavaliação Institucional 2019/2020

Relatório de Autoavaliação Institucional 2020/2021

Relatório de Autoavaliação Institucional 2021/2022

Relatório de Autoavaliação Institucional 2022/2023

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